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Justiça suspende trechos de lei sobre adicionais pagos a servidores de Taubaté
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu trechos do estatuto do servidor de Taubaté, relacionados ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais. A decisão foi ...
Andre Rodrigues · 28 de agosto de 2026, 23:43

Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu trechos do estatuto do servidor de Taubaté, relacionados ao pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida aos servidores municipais.
A decisão foi publicada na terça-feira (25) pelo desembargador Flavio Abramovici. Segundo o entendimento apresentado no documento, dois trechos da legislação municipal são inconstitucionais por contrariarem normas estaduais e federais.
A medida atende a um pedido do Ministério Público, que defende a revisão e reforma dos dispositivos considerados inconstitucionais. Para o órgão, os adicionais de insalubridade, periculosidade e risco de vida já deveriam estar incluídos na remuneração dos servidores, e não serem pagos como valores adicionais.
O ministério público também questiona a definição dos valores por meio de decreto do Poder Executivo, defendendo que essa regulamentação seja feita por lei.Atualmente, o adicional de periculosidade e o de risco de vida correspondem a 30% do salário do servidor. Já o adicional de insalubridade varia entre 10% e 40%, de acordo com o cargo.
Amedida pode afetar 2.837 servidores. Segundo os dados apresentados, 763 funcionários recebem atualmente 20% de adicional de insalubridade, enquanto 1.627 recebem 40%. Outros 400 servidores recebem 30% de adicional por risco de vida e 47 trabalhadores recebem 30% por periculosidade.
Apesar de defender a inconstitucionalidade dos trechos, o Ministério Público também entende que os servidores não podem ser prejudicados pela decisão.
A Prefeitura de Taubaté informou que os salários que serão creditados na próxima segunda-feira (31) serão pagos normalmente, com os respectivos adicionais. Ainda não há, porém, uma definição sobre a manutenção dos benefícios nos pagamentos seguintes.A decisão é liminar, ou seja, não é definitiva e ainda pode ser revogada. Até o momento, também não há previsão para o julgamento definitivo da questão.


