Nacional

STF muda regra para concessão de Justiça gratuita em processos trabalhistas

Decisão estabelece que declaração de falta de recursos, sozinha, não será suficiente; trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito ao benefício mediante comprovação O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer ...

Santana Santana · 03 de setembro de 2026, 20:16

Decisão estabelece que declaração de falta de recursos, sozinha, não será suficiente; trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito ao benefício mediante comprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (3) estabelecer novos critérios para a concessão da Justiça gratuita em processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Pela decisão, a simples declaração de que a pessoa não tem condições de arcar com as despesas do processo não será mais suficiente para garantir automaticamente o benefício.

O entendimento adotado pelo plenário determina que a situação financeira do trabalhador deverá ser comprovada. A Corte definiu que terão direito à gratuidade aqueles que demonstrarem renda de até R$ 5 mil, estabelecendo um parâmetro objetivo para a análise dos pedidos.

A decisão representa uma mudança em relação ao entendimento que vinha sendo aplicado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Até então, a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte era considerada suficiente para o reconhecimento da assistência judiciária gratuita, salvo situações em que houvesse elementos que apontassem para uma condição financeira incompatível.

O julgamento teve como relator o presidente do STF, ministro Edson Fachin. Ele e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos em relação ao entendimento final adotado pela maioria da Corte. Fachin defendeu que a análise da condição econômica deve considerar as circunstâncias específicas de cada caso, inclusive eventual patrimônio ou renda familiar que possa indicar capacidade financeira.

Durante o julgamento, uma proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino também foi incorporada à decisão. Pela sugestão, pessoas atendidas pela Defensoria Pública terão reconhecida a presunção de hipossuficiência, o que mantém uma proteção específica para quem busca assistência jurídica por meio da instituição.

A discussão chegou ao STF a partir de uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava justamente a validade da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência utilizada para conceder o benefício.

Segundo a argumentação apresentada no processo, a Constituição Federal assegura a gratuidade da Justiça às pessoas que comprovem não possuir recursos suficientes para arcar com as despesas processuais. O julgamento, portanto, colocou em debate até que ponto uma declaração pessoal poderia ser considerada suficiente para demonstrar essa condição.

Na prática, a decisão deverá levar a uma análise mais detalhada da situação econômica de quem solicita a Justiça gratuita em ações trabalhistas. O objetivo é evitar que o benefício seja concedido de forma automática a pessoas que tenham condições financeiras de assumir os custos do processo, sem retirar a garantia de acesso à Justiça daqueles que efetivamente não possuem recursos.

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